Inspeção do TCE/PI em municípios

INSPEÇÃO TCE-PI Realizada na Região de Parnaíba Imprimir E-mail
Sex, 04 de Março de 2011 09:42
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, com o intuito de verificar “in loco” a regularidade dos processos licitatórios realizados nos municípios, realizou inspeções nos dias 02 e 03 de março nos municípios de Parnaíba, Luis Correia e Buriti dos Lopes.

No município de Parnaíba, os técnicos confirmaram a presença dos membros da Comissão de Licitação na sede da Prefeitura na hora marcada para a sessão de abertura das propostas, no entanto, não compareceu nenhum licitante interessado, tornando a licitação deserta. Na ocasião foram verificados alguns processos licitatórios realizados no exercício de 2011, constatando-se a regularidade de todos.

Em relação ao município de Luis Correia, a sessão pública do Pregão ocorreu regularmente. O Pregoeiro conduziu o procedimento na forma legal, bem como foi respeitado o princípio da competitividade, comparecendo 06 (seis) empresas que ofereceram os preços compatíveis com o estimado pela Administração, culminando na contratação da empresa que ofereceu o menor preço após a fase de lances.

Quanto ao município de Buriti dos Lopes não havia sessão marcada para estas datas, no entanto, foram conferidos os processos que supostamente foram realizados no exercício de 2011.

Inicialmente, observou-se que tal município não cadastrou nenhum processo licitatório no exercício de 2011, no Sistema Licitações Web, descumprindo o artigo 60 da Resolução TCE/PI nº 905/09. É importante ressaltar que tal procedimento pode levar o jurisdicionado a sofrer uma sanção de multa de até 15.000 UFRs, prevista na Resolução TCE/PI º 905/09, bem como o exposto na Decisão nº 173/11, da Sessão Plenária Ordinária nº 10, de 16 de fevereiro de 2011.

Os técnicos do TCE solicitaram ao Presidente da Comissão de Licitação as documentações relativas aos procedimentos licitatórios realizados no exercício de 2011. Analisando o material disponibilizado ficou constatada a desídia da Administração no que tange à organização dos processos licitatórios.

Observou-se que não há a formalização do processo conforme exige a Lei n° 8.666/93, mas apenas alguns documentos soltos reunidos em pastas. A maioria dos documentos encontrados está sem assinatura dos membros da administração municipal e dos supostos licitantes e, em todos os casos, comprovou-se a ausência de vários documentos obrigatórios que devem compor os processos licitatórios, tornando duvidosa a real participação das empresas citadas nos processos licitatórios.

Fonte: http://www.tce.pi.gov.br/site/component/content/article/51-destaques-cat/464-inspecao-tce-pi-realizada-na-regiao-de-parnaiba

Tribunal de Contas do Piauí inova no controle de licitações

Inovações no controle de licitações no Estado do Piauí

TCE/PI mais atuante no controle de licitações

Uma importante mudança aos poucos se delineia na realidade das licitações no Estado do Piauí. Trata-se de recentes iniciativas do Tribunal de Contas do Estado que afetam diretamente o trato com licitações em todos os municípios sob sua jurisdição, favorecendo uma mudança de postura por parte dos gestores municipais na operacionalização de licitações, forçando a diminuição de fraudes nesses processos.

Inicialmente, cabe informar que, desde meados do ano de 2006 o TCE/PI, por meio de Resolução, obriga os municípios piauienses a divulgarem, em tempo real, a realização de suas licitações no site http://www.tce.pi.gov.br, pelo programa chamado LicitaçõesWeb. Antes dessa inovação, entretanto, o TCE/PI já exigia o envio de informativo de licitações via Correios.

Para cumprir essa exigência de publicação, os municípios devem obter previamente junto ao TCE/PI senha de acesso para um de seus servidores, investido em uma das funções de membro da CPL ou Pregoeiro, que passa a ser o responsável pelas informações prestadas no sistema eletrônico.

A partir daí, quando o município publica uma licitação, o servidor cadastrado deve postar no site as informações principais sobre ela, nominar os responsáveis pelo processo e indicar onde poderão ser obtidas informações adicionais, além de anexar o instrumento convocatório correspondente, seja ele edital (para as modalidades Concorrência, Tomada de Preços, Pregão, Concurso e Leilão) ou carta-convite (para a modalidade Convite).

Os prazos para essa publicação no site do TCE/PI são menores do que os das leis 8.666/93 e 10.520/2002 e o aviso fica no mural do site até a data de realização da licitação. Após esse dia as informações prestadas são redirecionadas para o campo do arquivo geral da entidade.

Essa exposição compulsória, no entanto, é suficiente para que os licitantes interessados tomem conhecimento a tempo de poderem participar da licitação e os cidadãos possam acompanhar e fiscalizar os atos. O mural de licitações do TCE/PI tem se tornado a principal fonte de consulta de licitações no Estado do Piauí.

Para se ter uma idéia de sua importância, pode ser citado o fato de o TCE/PI decidir que, quando da realização de um Convite, uma empresa que não foi convidada não precisa manifestar, perante o município licitador, o interesse em participar da licitação, no prazo de 24 horas, como prevê a Lei 8.666/93, para ter direito a retirar o instrumento convocatório. Basta a empresa retirar a carta-convite no site do TCE/PI, onde a mesma já está à disposição de quaisquer interessados,  e comparecer no dia da sessão, tendo avisado ou não sobre sua participação.

O sistema de controle daquela Corte de Contas também exige o fechamento da licitação. Nesse caso o usuário do órgão licitador, ao final da licitação, posta o resultado da mesma, com a indicação dos atos da sessão, vencedores e preços obtidos.

Como melhoria no controle dos atos licitatórios, nosso Tribunal de Contas também passou a exigir recentemente que todos os processos de licitação sejam escaneados e postados no sistema eletrônico de prestação de contas do município, também existente no site do TCE/PI.

E mais recentemente, ampliando o rol de ações dessa exitosa empreitada de controle, o TCE/PI passou a fazer fiscalizações in loco, com o fito de verificar as licitações informadas no seu sistema eletrônico. Seus técnicos comparecem no dia e local marcados para realização da sessão pública da licitação e aproveitam a ida para fazer uma conferência completa nas licitações da entidade fiscalizada. O resultado da visita é postado no site do órgão, em forma de relatório.

Dessa forma,  pode-se afirmar que a intensificação dessas visitas inesperadas certamente gerará mudanças jamais imaginadas, principalmente em municípios minúsculos.

Como já mencionado, essa nova postura do TCE/PI tem se tornado um marco nas licitações estaduais e é motivo de elogios por parte de outras cortes de contas que ainda não adotam postura similar. Essa singularidade de controle do TCE/PI merece todos os aplausos, elogios e contribuições de nossa parte, teóricos e operadores de licitações.